quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Petição, Não Podes Faltar!

2 de Março
10/18horas
Praça do Bocage

Petição Publica
No conjunto das acções programadas pela Cáritas Europa para assinalar o Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social está a realização de uma petição ao Parlamento Europeu.
Esta petição, em síntese, refere três problemáticas:

1.A pobreza infantil
2.O acesso universal aos cuidados de saúde
3.Trabalho digno para todos

Pretende-se conseguir um milhão de assinaturas, sendo pedido a Portugal que obtenha, pelo menos, trinta mil. Só está prevista a subscrição da petição por via informática.
Para conhecer o teor da petição pode consultar o site www.zeropoverty.org


O que é o voluntariado?



Segundo definição das nações unidas, " o voluntário é o jovem ou adulto que, devido ao interesse pessoal e ao seu espirito civico, dedica parte de seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de actividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos."

O art.nº2 da Lei 71/98, de 3 de Novembro define voluntáriado como " o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos individuos, das familias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades publicas ou privadas".

Não são abrangidas pela presente lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um acaracter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.

O voluntário está ao serviço das pessoas, das familias e das comunidades, contribuindo para a melhoria das condições de vida e de bem estar das populações. A acção voluntária traduz-se num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário e desenvolve-se através de programas e projectos de entidades publicas ou privadas, com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.

O trabalho voluntário corresponde a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.Este trabalho não decorre de uma relação subordinada nem tem contrapartidas financeiras, só podendo ter lugar num quadro de autonomia e pluralismo alicerçado no principio da responsabilidade. O programa de Voluntariado consta de um compromisso entre o voluntário e a organização promotora e é acordado entre ambos a realização do trabalho voluntário. Este compromisso, que a lei designa por Programa de Voluntariado, decorre assim do encontro de vontades.

Convocação do Voluntário Empregado

Segundo a legislação em vigor, durante o período de trabalho o voluntário empregado pode ser convocado pela organização promotora, para prestar a sua actividade durante o tempo de trabalho, nos seguintes casos:

a)Por motivo de cumprimento de missões urgentes que envolvam o recurso a determinados meios humanos que não se encontrem disponíveis em número suficiente ou com a preparação adequada para esse efeito;

b)Em situações de emergência, calamidade pública, acidentes de origem climatérica ou humana que pela sua dimensão ou gravidade justifiquem a mobilização dos meios existentes afectos as áreas responsáveis pelo controlo da situação e reposição da normalidade ou em casos de força maior devidamente justificados;

c)Em situações especiais inadiáveis em que a participação do voluntário seja considerada imprescindível para a prossecução dos objectivos do programa de voluntariado.



Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior o voluntário dispõe de um crédito de 40 horas anuais.

Voluntariado ao serviço da cidadania activa

Por resolução das nações unidas comemora-se a 5 de Dezembro o Dia Internacional dos voluntários e no ano de 2011 o 10º aniversário do ano internacional dos Voluntários, proclamado pelas Nações Unidas em 2001.

No distrito de Setúbal 56 organizações não governamentais promovem o voluntariado na área social, imbúidas pelo espirito das Nações Unidas, com vista a alcançar até 2015 os objectivos do milénio, que se traduzem na redução para metade da pobreza e da fome; no cumprimento do ensino primário universal; na promoção da igualdade entre sexos; na redução da mortalidade das crianças; na melhoria da saúde materna; no combate á SIDA, á malária e outras doenças;na garantia da sustentabilidade ambiental; na criação de uma parceriamundial para o desenvolvimento.

O parlamento Europeu proclamou, recentemente, o ano de 2011 como "o ano europeu das Actividades voluntárias para a promoção da cidadania activa".

O objectivo geral do ano europeu é incentivar e apoiar, nomeadamente através do intercâmbio de experiências e de boas práticas, assim como da promoção de abordagens inovadoras e da avaliação da experiência adquirida, os esforços desenvolvidos pela União Europeia, pelos Estados-Membros e pelas autoridades locais e regionais.

Para efeitos do Ano Europeu, a Comissão pode cooperar com as Organizações internacionais apropriadas, em especial as Nações Unidas e o Concelho da Europa , assegurando em especial a visibilidade da participação da UE, e pode igualmente tomar medidas para incitar outras organizações internacionais a reforçarem a dimensão do voluntariado a nível mundial.

Em cooperação com estas organizações, a comissão promoverá programas de voluntariado internacional com o objectivo deincentivar o intercambio de boas praticas de voluntariado empaises terceiros.
A comissão, juntamente com os Estados-Membros, assegurará a coerência e o carácter complementar das medidas previstas na presente decisão com os restantes programas e acções comunitários, nacionais e regionais que contribuam para a realização dos objectivos do ano europeu.
Numa resolução aprovadaem 26 de Novembro, os deputados ao parlamento Europeu declararam que os Europeus devem ser incentivados a exercer mais voluntariado para se ajudarem a si próprios e a comunidadeem termos gerais.
O voluntariadopode assumir diversas formas e deve ser utilizado para ajudar aqueles que vivem á margem da sociedade, defendem os deputados solicitaram a disponibilidade de dez milhões de euros de incentivo ao voluntariado, enquanto os governos dos países da UE representados no concelho de Ministros apenas querem disponibilizar 8 milhões. O voluntariado pode ser util para "desenvolver as capacidades e competências profissionais e sociais", assinala o Parlamento Europeu. Além disso, pode ser utilizado para promover " um elevado nível de emprego e o combate à exclusão social".

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

GRUPO



Aqui está o Mr.Care, ou seja o nosso grupo de trabalho!

(da esquerda para a direita o Francisco, o André, o Carlos, o Pedro e finalmente o Rui.)