quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

O que é o voluntariado?



Segundo definição das nações unidas, " o voluntário é o jovem ou adulto que, devido ao interesse pessoal e ao seu espirito civico, dedica parte de seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de actividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos."

O art.nº2 da Lei 71/98, de 3 de Novembro define voluntáriado como " o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos individuos, das familias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades publicas ou privadas".

Não são abrangidas pela presente lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um acaracter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.

O voluntário está ao serviço das pessoas, das familias e das comunidades, contribuindo para a melhoria das condições de vida e de bem estar das populações. A acção voluntária traduz-se num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário e desenvolve-se através de programas e projectos de entidades publicas ou privadas, com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.

O trabalho voluntário corresponde a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.Este trabalho não decorre de uma relação subordinada nem tem contrapartidas financeiras, só podendo ter lugar num quadro de autonomia e pluralismo alicerçado no principio da responsabilidade. O programa de Voluntariado consta de um compromisso entre o voluntário e a organização promotora e é acordado entre ambos a realização do trabalho voluntário. Este compromisso, que a lei designa por Programa de Voluntariado, decorre assim do encontro de vontades.

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