quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Convocação do Voluntário Empregado

Segundo a legislação em vigor, durante o período de trabalho o voluntário empregado pode ser convocado pela organização promotora, para prestar a sua actividade durante o tempo de trabalho, nos seguintes casos:

a)Por motivo de cumprimento de missões urgentes que envolvam o recurso a determinados meios humanos que não se encontrem disponíveis em número suficiente ou com a preparação adequada para esse efeito;

b)Em situações de emergência, calamidade pública, acidentes de origem climatérica ou humana que pela sua dimensão ou gravidade justifiquem a mobilização dos meios existentes afectos as áreas responsáveis pelo controlo da situação e reposição da normalidade ou em casos de força maior devidamente justificados;

c)Em situações especiais inadiáveis em que a participação do voluntário seja considerada imprescindível para a prossecução dos objectivos do programa de voluntariado.



Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior o voluntário dispõe de um crédito de 40 horas anuais.

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